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Arranjo de pagamento é um conjunto de regras que determina como uma transação de pagamento deve acontecer.
Essas determinações influenciam, por exemplo, nos pagamentos realizados com todos os tipos de cartões, sejam em moedas nacionais ou estrangeiras. Além desses, remessas e transferência de valores também são impactadas pelos arranjos.
Sob a supervisão do Banco Central (Bacen), o propósito das normas dos arranjos de pagamento é tornar essas ações mais viáveis, práticas e acessíveis para o público.
Considerando que o tema é de extrema importância para toda empresa que trabalha com meios de pagamento, trouxemos aqui tudo o que você precisa saber sobre arranjos de pagamento.
O que é arranjo de pagamento?
O arranjo de pagamento consiste em procedimentos e regras que têm por objetivo direcionar como deve ser a prestação de serviços de pagamentos ao público.
Essas regras são determinadas pelas empresas responsáveis por esses arranjos que, por sua vez, são definidas pelo Banco Central por meio de seus normativos e nomeadas como Instituidores de Arranjo de Pagamento (IAPs).
Como funciona o arranjo de pagamento?
Transações financeiras feitas com dinheiro em espécie conectam duas pessoas de forma direta. Já no arranjo de pagamento essa conexão é estendida a todas as partes envolvidas no processo.
Por exemplo, quando um cliente opta por pagar uma compra com cartão, seja ele de débito ou de crédito, o arranjo estabelece as regras para que a transação aconteça, envolvendo o emissor, a credenciadora e, algumas vezes, a subcredenciadora, o estabelecimento comercial e o cliente.
Para que uma transação de pagamento ocorra, é preciso que o usuário final tenha um instrumento de pagamento, um dispositivo que será utilizado para finalizar a compra (pagar), ou mesmo realizar a transferência de valores.
Considerando isso, são tidos como instrumentos de pagamento os cartões de crédito, débito, pré-pago, boleto, celulares, entre outros meios digitais.
Exemplos de arranjo de pagamento
Como exemplo de arranjo de pagamento podemos citar os mais conhecidos, aqueles que são voltados para cartões de crédito, ou seja, empresas de bandeiras de cartão, tais como a Mastercard, Visa, entre outras.
No entanto, não se pode deixar de mencionar um tipo de arranjo no qual o instrumento de pagamento utilizado não é um cartão, que é o Pix, sistema de pagamento instantâneo do Bacen, lançado em novembro de 2020.
Porém, é importante salientar também que nem todo arranjo de pagamento está sujeito à regulação do Banco Central, como é o caso dos cartões Private Label.
Trata-se de uma forma de pagamento criada e emitida por grandes varejistas que só pode ser utilizada nos estabelecimentos comerciais emitentes ou nos seus parceiros conveniados.
Entenda tudo lendo este artigo: “O que é cartão private label? Confira como funciona e 7 vantagens de oferecer essa solução!”
Sobre o Pix
O Pix é um arranjo de pagamento criado pelo Banco Central, no qual ele próprio atua como um IAP.
Na prática, essa ferramenta permite a transferência de valores e o pagamento de compras de forma instantânea, 24 horas por dia, 7 dias da semana.
Segundo dados extraídos da página de estatística do Banco Central, mais de R$ 623,3 milhões foram transacionados por esse sistema apenas no mês de novembro de 2021, ou seja, exatamente um ano após o seu lançamento.
Em quantidade de operações via Pix, o órgão regulador contabilizou mais de 1,2 bilhão também no mês de novembro.
Diversas pesquisas apontam que o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central está, cada vez mais, se consolidando como um meio de pagamento, e não apenas como uma ferramenta de envio de valores entre pessoas.
Uma delas é a da Zetta, associação sem fins lucrativos criada por e para empresas de tecnologia que atuam com serviços financeiros digitais.
De acordo com estudo denominado “A transformação do Pix para os meios de pagamentos brasileiros”, a solução é a terceira mais usada entre pessoas que têm chave Pix cadastradas, sendo a preferência desse grupo:
- cartão de débito: 85%;
- dinheiro: 84%
- Pix: 81%;
- cartão de crédito: 74%;
- boleto bancário: 53%;
- carteira digital ou aplicativos de pagamento: 52%;
- cheques: 8%.
Entenda tudo sobre o que é Pix e ouça a visão de especialistas neste podcast do Papo na Nuvem
Quais regras são estabelecidas pelo arranjo de pagamento?
Os IAPs devem estabelecer algumas regras específicas para seus arranjos de pagamento, que têm como objetivo oferecer ao cliente final e aos demais participantes do arranjo mais confiabilidade, praticidade e acesso fácil e seguro a diferentes formas de pagamento digital.
Por isso, entre as regras do arranjo de pagamento estão as voltadas para:
- prazos de liquidação das transações;
- condições para que outros participantes do mercado de pagamentos possam aderir ao arranjo;
- segurança para proteção dos consumidores e lojistas contra fraudes nos pagamentos, vazamentos de dados e outros.
Quais são as regulamentações do arranjo de pagamento?
As regulamentações do Banco Central, de maneira geral, têm como base três pilares: risco sistêmico, fomento da inovação e proteção ao usuário final dos serviços.
Assim, todos os seus normativos têm por objetivo controlar o risco sistêmico do Sistema de Pagamentos Brasileiro, o SPB.
Ou seja, a finalidade é evitar que, caso um problema ocorra com um dos participantes, isso não reflita nos demais, impedindo que todo o sistema seja negativamente afetado.
Como consequência, esse cuidado permite dar mais proteção aos clientes finais e incitar inovações.
Tendo essa base, a Circular Bacen nº 3.682 dita quais critérios devem ser atendidos para que um arranjo de pagamento seja considerado integrante do SPB.
Ajustes nas regulamentações
Desde a publicação do texto original da Circular nº 3.682, em 2013, houve algumas alterações que introduziram novas regras aplicáveis aos arranjos de pagamento e seus participantes.
2015
Em 2015, por exemplo, foi publicada a Circular nº 3.765, que estabeleceu a necessidade da liquidação em grade única centralizada das transações de cartões de débito e crédito (via Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP), para que os participantes dos arranjos de pagamento e o Banco Central pudessem ter controle e visibilidade de que os pagamentos dos valores das transações são, de fato, repassados aos estabelecimentos comerciais.
2017
Não há menção na página oficial do Banco Central sobre ajustes nos arranjos de pagamento em 2016, indo diretamente para o ano de 2017.
Nesse ano em questão, quatro dos informes emitidos falavam sobre a liquidação centralizada, a exemplo da programação para a realização de testes relativos à liquidação de ordens eletrônicas de crédito ou débito entre instituições financeiras e de pagamento participantes do sistema.
2018
Já em 2018, uma das publicações feitas pelo Banco Central foi a Circular nº 3.886, que também alterou o texto da Circular nº 3.682.
A nova circular introduziu o conceito de subcredenciador, pela primeira vez, em normativos do Banco Central, apesar de não ser considerada uma instituição que precisa de autorização do Bacen para funcionar.
Assim, os normativos trazem algumas obrigações a serem cumpridas pelos subcredenciadores, e o Banco Central delega aos IAPs e às credenciadoras a responsabilidade de fiscalizar a atuação dos subcredenciadores no mercado de pagamentos.
2019
Já no ano de 2019, o Informe nº 1/2019, atualizou os documentos necessários para elaboração e remessa de informações relativas ao arranjo de pagamento dos emissores e credenciadores citados na Carta Circular nº 3.923/2018.
O Informe nº 2/2019 também foi emitido visando atualização de documentos para os participantes citados nas circulares nº 3.922/2018 e 3.923/2018.
Já o Informe nº 3/2019 prestou esclarecimentos quanto a relação dos mecanismos de governança tratados na Carta Circular nº 3.943/2019. E o último apontamento foi o Informe nº 4/2019, que divulgou a publicação da Carta Circular nº 3.949/2019.
2020
O ano de 2020 teve quatro informes publicados, sendo eles:
- nº 1/2020: publicação da Circular nº 3.980/2020 e da Carta Circular nº 4.002/2020 que abordam a comunicação de alterações não sujeitas à autorização prévia, obrigatoriedade de autorização prévia para a inclusão de novo ativo financeiro no rol de ativos financeiros, entre outras medidas;
- nº 2/2020: publicação da Circular nº 3.989/2020 e da Carta Circular nº 4.014/2020 que visa ampliar a transparência das informações para usuários finais e participantes dos arranjos de pagamentos;
- nº 3/2020: publicação da Carta Circular nº 4.017/2020, sobre o encaminhamento de documentos e informações por meio do Protocolo Digital do Banco Central (Protocolo Digital);
- nº 4/2020: publicação da Medida Provisória no 930/2020 que, entre outros apontamentos, alteração na Lei nº 12.865 de 9 de outubro de 2013, passando a permitir o repasse dos recursos de emissores e credenciadores de cartões de pagamento para o comércio.
2021
O ano de 2021 contou com a emissão de apenas um informe sobre a regulamentação do protocolo de arranjo de pagamento.
O Informe nº 1/2021 esclareceu a publicação de uma nova versão do documento de “Instruções para Elaboração e Remessa de Informações Relativas aos Cartões de Pagamento – IAPs”, com a inclusão do “Iniciador de Transações de Pagamento” às opções da tabela “Tipo de relacionamento”.
Ainda no mesmo ano, o Banco Central flexibilizou os limites e as regras de arranjo de pagamento, segundo publicação da Agência Brasil, em 22 de abril de 2021.
Com essa mais recente medida, somente arranjos de portes maiores continuam tende a necessidade de autorização, supervisão e regulação do Bacen.
Outra alteração diz respeito às regras para liquidação de recebíveis de cartões, que se tornaram menos rígidas.
A proposta por trás dessas alterações é aumentar a competitividade no setor financeiro e fomentar a inovação. Na prática, será possível, ainda, permitir que arranjos menores se tornem mais flexíveis e com custos operacionais reduzidos, condição que tende a beneficiar tanto empresas quanto consumidores.
Mas, ainda segundo a publicação da Agência Brasil, a alteração mais significativa foi o aumento do volume mínimo de negociações para que seja necessária a regulação do Banco Central em um arranjo de pagamento.
Com isso, passaram de R$ 500 milhões em volume transacionado e 50 milhões de transações, para R$ 20 bilhões movimentados e 100 milhões de operações o limite anual desse sistema.
O que mais você precisa saber sobre regulamentações do mercado de pagamentos?
Assim como os arranjos de pagamento, tudo que faz parte do mercado de pagamentos é respaldado por regulamentações.
Por isso, se você pretende fazer parte desse setor e transformar a sua empresa em uma instituição de pagamento, mesmo que esse não seja seu core business, é fundamental estar por dentro de tudo.
Veja como se tornar uma empresa de pagamentos sem perder o foco do seu negócio
“Qual a importância dos serviços financeiros? Por que você deve agregá-los ao seu negócio?”
Pensando em ajudar você também nesse ponto, a Zoop oferece uma série de artigos e podcasts sobre regulamentações.
Neles, você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre as normas e regras que envolvem o mercado de meios de pagamento. Acesse agora!
- A Evolução da Regulamentação: Parte I
- A Evolução da Regulamentação: Parte II
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