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    Posso repassar a taxa da maquininha para o cliente?

    03 de fevereiro de 2025
    Por Redação
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    “Posso repassar a taxa da maquininha para o cliente”? Essa é uma pergunta rotineira entre empresas e lojistas. Afinal, cobranças extras incidem sobre os pagamentos no cartão de crédito, o que diminui o lucro em relação a outros meios de pagamento.

    Esse valor também recebe o nome de sobretaxa ou Tarifa de Intercâmbio (TIC). No Brasil, o Banco Central determinou que o limite percentual para compras no débito agora é de 0,7%, enquanto o pré-pago fica em 0,5%

    O objetivo da instituição é otimizar o desempenho do ecossistema de pagamentos e ampliar a aceitação de transações no cartão entre os micro e pequenos empreendedores.

    Entretanto, principalmente em negócios menores, clientes costumam pagar um valor sensivelmente mais alto com o terminal eletrônico quando se compara com o Pix ou em espécie, por exemplo.

    Mas será que essa prática é legal? “Eu, como empreendedor, posso repassar a taxa da maquininha para o cliente”? Confira a resposta para essa pergunta e outras informações importantes neste conteúdo! 

    Boa leitura!

    Repassar a taxa da maquininha é permitido?

    Repassar a taxa da maquininha é permitido sim. O texto que embasa e orienta esse processo é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei n.º 13.455/2017.

    Entretanto, há uma série de princípios e boas práticas às quais o negócio precisa se atentar. Em especial, a transparência e a justificativa clara do aumento para evitar cobranças abusivas. 

    A Lei n.º 13.455/2017, no Artigo 1º, diz que o comerciante está livre para diferenciar o preço de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

    O texto também sublinha a necessidade de publicidades das mudanças e os motivos para a alteração do valor. A exposição precisa estar perfeitamente visível para consulta do cliente antes de finalizar a compra. 

    Em caso de infração, aplicam-se sanções às empresas de acordo com a Lei n.º 8.078, como multa, apreensão do produto e suspensão temporária da atividade.

    Regras para repassar a taxa da maquininha

    Essas são as quatro regras para repassar a taxa da maquininha para o cliente de forma ética e legal:

    • Transparência
    • Diferença de preços
    • Somente taxas de transação
    • Opção ao cliente

    Vamos falar individualmente sobre cada um desses fatores!

    1. Transparência

    “Posso repassar a taxa da maquininha para o cliente”? Apenas se informá-lo com transparência e objetividade sobre o acréscimo da cobrança. 

    Ele precisa entender claramente quais são as razões de pagar mais caro para não cair em surpresas ou pegadinhas.

    O repasse de informações acontece obrigatoriamente antes do consumidor finalizar a compra, caso contrário, configura em ação antiética que fere o Código de Defesa do Consumidor.

    Confira alguns exemplos de transparência da taxa de cobrança:

    • expresse todas as opções de valores e suas condições na etiqueta do produto;
    • mostre a tela da maquininha e assinale o detalhe da taxa;
    • em comércios físicos, enfatize verbalmente a informação ao cliente;
    • liste a incidência da cobrança na nota fiscal da transação.

    2. Diferença de preços

    A legislação brasileira é clara quanto à possibilidade de diferenciação de preços para um mesmo produto ou serviço. Entretanto, essa mudança precisa de justificativa expressa por parte da empresa.

    A prerrogativa vale para diversos fatores, como formato de entrega de um produto e, claro, método de pagamento.

    Por exemplo, além da justificativa da sobretaxa da maquininha de cartão, algumas divergências também acontecem com transações à vista.

    3. Somente taxas de transação

    “Posso repassar a taxa da maquininha para o cliente?” Sim, mas o único valor justificável é a cobrança de adquirência sobre cada transação

    Se a empresa solicitou antecipação de recebíveis, por exemplo, e transmite a cobrança dos juros da operação ao cliente, a prática é ilegal e antiética.

    Para quem não sabe, esse processo de crédito serve para adiantar valores futuros — principalmente, de vendas de cartão de crédito — para liquidação imediata na conta concorrente.

    Entretanto, essa é uma operação independente e não tem associação com a transação do cliente. 

    Além disso, a inclusão de taxas de aluguel de maquininhas é ilegal.

    4. Opção ao cliente

    Por fim, as empresas estão livres para repassar a taxa quando há outras formas de pagamento livres dessa cobrança. 

    Portanto, é fundamental investir em soluções de transação diversificadas para que o consumidor tenha liberdade para definir qual é a mais conveniente.

    Dessa forma, ele só paga o valor extra na maquininha de cartão se achar que o ônus do aumento do valor não é o suficiente para mudar de ideia.

    Como repassar a taxa da maquininha?

    Já mostramos como a transparência é fundamental nesse processo, não é verdade? Então, veja, na prática, como repassar a taxa da maquininha em uma situação cotidiana do comércio:

    1. identifique junto à plataforma de pagamento ou ao adquirente qual é a taxa média de cobrança;
    2. calcule o valor e utilize-o como referência para todas as transações no crédito do seu negócio;
    3. informe sobre a cobrança de forma personalizada com cada cliente um a um durante o checkout;
    4. as outras opções são destacar os dois valores (com ou sem maquininha) na etiqueta dos produtos ou expor um informativo no caixa;
    5. inclua o valor da taxa na nota fiscal;
    6. prepare adequadamente a equipe de vendedores sobre o processo de transparência dos preços.

    A grande vantagem de criar uma taxa média para todos os produtos é que não há a necessidade de calculá-la para cada preço diferente.

    Portanto, se a taxa é 2%, significa que o cliente vai pagar R$102 por algo que originalmente custa R$100.

    Posso repassar a taxa da maquininha para o cliente? Sim ou não?

    Após a leitura deste conteúdo, você já sabe que a resposta é sim, mas apenas se a empresa seguir todas as regras de transparência e os demais processos previstos em lei. 

    Fique sempre atento às atualizações da legislação e aos novos procedimentos de mercado para proceder da melhor maneira possível.

    Por fim, não se esqueça de investir em uma estrutura de pagamentos completa, como a Zoop, para elevar o nível do sistema financeiro da empresa com:

    • opções diversas de pagamento para premiar o cliente com sua favorita;
    • integração entre terminais de pagamento on-line e as maquininhas de cartão presenciais;
    • taxas competitivas e abaixo da média do mercado;
    • funcionalidades de customização de cobranças;
    • segurança e credibilidade.

    Converse com um consultor agora mesmo para dar um Zoop no seu negócio.

    Tirou todas as suas dúvidas sobre o tema? Fique atento às principais tendências do mercado de pagamentos presenciais com o blog da Zoop. 

    Leia também: Máquinas de pagamento: como se preparar para as inovações

     

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