Tarifa do Pix para pessoa jurídica: como funciona essa cobrança?
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A cobrança de tarifa do Pix para pessoa jurídica já estava prevista desde o lançamento do sistema de pagamento instantâneo, em novembro de 2020. Porém, nem todos os bancos e instituições financeiras repassaram esse custo aos clientes no início das operações.
Com o crescimento do uso da solução, alguns começaram a cobrar pela prestação desse serviço, enquanto outros mantiveram a isenção.
Mas a questão que mais gera dúvida entre as empresas que trabalham com esse sistema é: qual o valor da taxa do Pix para pessoa jurídica?
Quais são os valores das tarifas do Pix?
Primeiramente, vale salientar que não há cobrança de tarifa Pix para clientes bancários cadastrados como pessoa física.
Afinal, aplicar taxação nesse caso iria de encontro a um dos principais motores da popularização do método de pagamento e transferência Pix e que o diferencia de outras opções mais antigas, como o TED e o DOC.
Esses dois possuem regras de taxação de acordo com as preferências da instituição bancária. Por isso, é tão comum vermos bancos que cobram um TED mais barato do que outros, por exemplo.
Entretanto, no caso da tarifa Pix para pessoa jurídica, a história é diferente. Desde o lançamento dessa novidade, já está prevista a possibilidade de implementação de uma taxa de cobrança para empresas.
Segundo o estabelecido pelo Banco Central, não há um percentual ou custo fixo que deve ser praticado e/ou seguido por bancos, fintechs e iniciadores de pagamento.
Na prática, isso resultou em diferenciação de preço entre um prestador de serviço e outro, o que reforça a importância de os gestores pesquisarem bem antes de decidir qual parceria fechar para trabalhar com o sistema de pagamento instantâneo do Bacen.
Mas ainda que haja esse ponto a ser definido, segue valendo a pena trabalhar com o Pix. Um dos motivos é que essa solução vai ao encontro do atual comportamento dos consumidores.
Segundo dados apresentados no nosso “Relatório de Tendências”, o Pix já se consolidou como meio de pagamento, sendo utilizado por 117,7 milhões de usuários.
Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), também citada no relatório, apontou que o sistema de pagamento instantâneo fica atrás apenas do dinheiro no ranking de preferência dos brasileiros: 71% preferem o papel-moeda e 70% o Pix.
Praticidade, rapidez e segurança são outras vantagens desse meio de pagamento. Logo, oferecê-lo é bastante positivo.
Se a sua dúvida quanto a isso é devido à cobrança de tarifa do Pix para pessoa jurídica, confira agora como é feita essa precificação e quais são as regras.
Quais são as regras de cobrança da tarifa do Pix para empresas?
Com base na diretriz do Banco Central, a cobrança de tarifa do Pix para pessoa jurídica é legal e esperada. Entretanto, não há uma tabela de valores determinada pelo órgão regulador que precise ser seguida pelos prestadores desse serviço (bancos, fintechs e iniciadores de pagamento).
Além disso, é facultativa a cobrança por parte dessas instituições quanto ao uso do sistema de pagamentos instantâneo pelos titulares de contas PJ.
Conforme definição do próprio órgão regulador, “os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições”.
A propósito, há algumas regras que precisam ser observadas sobre a tarifação de envio e recebimento de valores via Pix.
Por exemplo, para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresários Individuais (EIs) são aplicadas as mesmas definições atribuídas às pessoas físicas, ou seja, não há cobrança de taxas.
Esse critério só muda perante alguns casos especiais, sendo alguns deles:
- quando recebem mais de 30 Pix por mês — cobrança feita a partir do 31º Pix;
- quando recebem via QR Code dinâmico;
- quando recebem via QR Code de pessoa jurídica;
- quando recebem em conta bancária cujo contrato define uso exclusivo para fins comerciais.
Por outro lado, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e outras naturezas jurídicas são passíveis de serem cobradas.
Nesse caso, é essencial que o cliente PJ seja comunicado pela instituição financeira sobre o valor da tarifa praticada.
O órgão regulador determina que isso precisa ser feito de uma das seguintes formas:
- com a apresentação de uma tabela de tarifas de serviços praticados, divulgada no site da instituição e em seus demais canais eletrônicos;
- via comprovante da operação do sistema de pagamento instantâneo e do serviço de iniciação de transação de pagamento;
- por meio do extrato bancário do titular da conta, e também do seu extrato anual consolidado de tarifas;
- pelo demonstrativo de utilização do serviço de iniciação de transação de pagamento se, porventura, a taxa não tiver sido informada nos extratos ordinários.
Qual o valor da tarifa do Pix para pessoa jurídica?
Não há um valor fixo e/ou predeterminado de tarifa do Pix para pessoa jurídica, nem um percentual mínimo ou máximo de cobrança.
No entanto, a tendência e a expectativa é que essa taxa, quando efetuada, seja inferior à praticada por serviços similares de envio e recebimento de valores, tais como a TED e o DOC.
Nesse caso, a expectativa da janela de valores cobradas pelas instituições varia de R$ 0,89 a R$ 1,20 aplicado sobre o valor final da operação.
De fato, os valores são bem abaixo daqueles cobrados por transação de TED e DOC, que costumam variar de R$ 2 a R$ 20. Em casos extraordinários, algumas instituições chegam a cobrar a incrível quantia de R$ 90.
O texto integral da resolução Nº 30/2020 do Banco Central sobre tarifação em Pix diz o seguinte:
“Art. 87-C. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de transferência podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários pagadores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)
“Art. 87-D. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de compra podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários recebedores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)
Ainda que potencialize a competitividade entre as instituições, o Banco Central pode intervir nas cobranças, a qualquer tempo, se julgar necessário.
Mas para que você tenha uma ideia de precificação de Pix para empresas, as taxas que estão sendo praticadas variam entre 0,69% e 1,40%, considerando também limites mínimos e máximos de cobrança, que podem ir de R$ 0,50 a R$ 145, dependendo do meio de transação utilizado. (fonte: Folha de S.Paulo)
Aproveite e leia também: “Pix no comércio: o que muda para o setor? Quais as vantagens?”
Por que vale a pena trabalhar com o Pix?
Como dissemos logo no início deste artigo, mesmo que haja cobrança de Pix para PJ, essa ferramenta continua sendo bastante indicada como opção de meio de pagamento a ser oferecida pelas empresas, independentemente do porte ou segmento.
Entre as vantagens do Pix estão:
- otimização do processo de checkout online;
- redução de filas nas vendas presenciais;
- geração de novas oportunidades de negócios;
- atendimento de diferentes grupos de consumidores, a exemplo dos que não usam cartão de crédito;
- menos custos operacionais, comparado a outras soluções
- melhora da experiência do cliente, contribuindo para sua fidelização.
Sugestão de leitura: “Como passar o Pix na maquininha? Como fazer o cadastro? O que é preciso?”
Somado a esses pontos, as novas funções do Pix têm tudo para ajudar a elevar o volume de vendas no varejo.
Alguns exemplos de funcionalidades que podem gerar esse resultado são o Pix Saque e o Pix Troco.
O primeiro permite que os clientes façam saques de dinheiro em espécie diretamente nos caixas das lojas. Já o segundo possibilita a entrega de troco (valor em dinheiro físico) mediante a realização de uma compra.
Ambas as soluções podem contribuir para levar mais pessoas às lojas presenciais, gerando boas oportunidades de negócios.
Para as vendas online, uma das funções que pode ajudar a vender é o Pix Cobrança, que funciona de modo semelhante a um boleto bancário, ou seja, possibilita cobranças com datas futuras de vencimento, com a diferença que o tempo de compensação na conta do recebedor é menor — geralmente, um dia útil.
Como implementar o Pix como método de pagamento?
O Pix é o segundo método de pagamento mais utilizado pelas pequenas empresas brasileiras, o que equivale a uma fatia de 70% desse mercado, segundo a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).
Então, como tornar meu negócio parte dessa estatística? Há 4 maneiras de receber Pix como pagamento. Confira!
- Via QR Code: com o aplicativo do banco da sua empresa, é possível gerar duas opções de QR Code (estático e dinâmico). Um deles é fixo e serve para qualquer transação financeira, enquanto o segundo muda de acordo com o pagamento. A opção em QR é mais prática para os clientes, pois eles não precisam digitar a chave.
- Chave Pix: outra possibilidade é apenas disponibilizar a chave Pix da conta para o cliente. Lembrando que ela pode ser o CNPJ, número de celular, e-mail ou chave aleatória.
- Pix Copia e Cola: essa categoria consiste na geração de um código aleatório específico para determinada transação e é perfeito para o e-commerce. No checkout, o cliente copia esse código no app do banco para finalizar a operação.
- Terminal de pagamento (maquininha): caso você tenha negócio presencial e utilize uma maquininha de cartão, é possível selecionar a opção Pix para que o cliente efetue o pagamento pela modalidade.
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