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    negócios

    Regulamentação fintech: qual a principal para começar a atuar nesse mercado?

    24 de julho de 2020
    Por Redação Zoop
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    Está sem tempo de ler agora? Que tal ouvir o artigo? Experimente no player abaixo!

    Qual seria a regulamentação fintech mais importante para iniciar nesse setor? Essa é a dúvida de muitas empresas que pretendem unir tecnologia a serviços financeiros.

    No caso, há algumas regulamentações e leis que precisam ser cumpridas para começar a atuar nesse mercado.

    Ainda que, inicialmente, possa parecer um tanto desafiador, a boa notícia é que qualquer empresa pode oferecer aos seus clientes produtos e serviços financeiros e se tornar uma fintech.

    Um dos primeiros passos para isso é encontrar parceiros estratégicos que ajudem a diminuir os custos de implementação.

    No Brasil, 55% das fintechs são B2B. Das 10 mais importantes mapeadas pela Distrito, hub de inovação para startups, empresas e investidores, 4 atuam com meios de pagamento.

    Essa categoria, inclusive, é a primeira no ranking das startups: são 122 empresas, representando 16,4%. Em seguida estão as voltadas para crédito: 117, indicando 15,8% das startups atuantes.

    É interessante também que você saiba que só em 2019 foram investidos US$ 910 milhões nas fintechs brasileiras. Bem promissor, não acha?

    Mas o que mais você precisa saber para também entrar nesse mercado?

    Conheça agora as regulamentações para fintechs determinadas pelo Banco Central, outras leis que impactam nesse modelo de negócio e como começar oferecer serviços financeiros aos seus clientes.

    Regulamentação fintech Banco Central: qual a mais importante?

    A regulamentação fintech diz respeito à medida legal que rege a atuação desse tipo de empresa. No Brasil temos duas principais: a resolução nº 4.656 e a resolução nº 4.657.

    Instituídas em 2018 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) do Banco Central (Bacen), essas resoluções foram um marco no setor de serviços financeiros digitais e ajudaram a fomentar novos modelos de negócios e a aumentar a competitividade.

    Resolução nº 4.656 de 2018: SCD e SEP

    Essa regulamentação fintech é responsável por instituir dois novos modelos operacionais: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

    Antes dela, as fintechs apenas podiam atuar como correspondentes bancários, cumprindo os termos da resolução nº. 3.954 do Banco Central. Ou seja, as startups financeiras precisavam fechar parcerias com bancos tradicionais, os quais eram responsáveis por fazer a intermediação de suas operações.

    A nova regulamentação fintech permitiu que essas empresas passassem a atuar de forma independente ao eliminar a necessidade de um intermediário bancário e, com isso, contribuiu para a redução de custos operacionais.

    Assim, as fintechs que operam como Sociedade de Crédito Direto estão liberadas para utilizar recursos próprios para realização de empréstimos. Além disso, têm a permissão de atuarem como emitentes de moedas eletrônicas e corretoras de seguros.

    Já na Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, as startups financeiras atuam como intermediadoras em operações de empréstimos e financiamentos P2P (peer-to-peer / de pessoa para pessoa).

    Resolução nº 4.657 de 2018: novas atividades

    A regulamentação fintech determinada por essa resolução permite que essas empresas exerçam atividades relacionadas à:

    • venda de direitos creditórios (relacionados à escrituração de títulos de crédito da própria fintech);
    • securitização (agrupamento de diferentes tipos de ativos financeiros);
    • operações de custódia.

    A grande vantagem é que, antes da regulamentação fintech do Banco Central, todas essas operações só podiam ser realizadas com um intermediário bancário.

    No entanto, é importante salientar que para atuarem tanto no modelo SCD quanto no SEP, ou para exercerem essas novas atividades, as fintechs devem ser formadas como Sociedade Anônima e terem autorização de funcionamento do Bacen.

    O descumprimento desse último ponto pode levar a empresa a ser enquadrada no artigo 16 da lei nº 7492/86, popularmente conhecida como “Lei do Colarinho Branco”, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

    Regulamentação fintech: qual mais você precisa conhecer?

    Empresas que têm a intenção de se tornarem fintechs precisam saber que há outras regulamentações que, ainda que não sejam direcionadas especificamente às startups financeiras, tendem a afetar suas atuações.

    Veja as que pedem sua atenção:

    • Resolução 4.658/2018: segurança cibernética;
    • Lei nº 9.613/98 e Lei nº 12.683/12: lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
    • Lei nº 3.709/18: proteção de dados;
    • Lei nº 12.846/13: anticorrupção.

    Resolução 4.658/2018: segurança cibernética

    A resolução 4.658/2018 do Banco Central dispõe sobre a política de segurança cibernética necessária para proteger os dados dos clientes.

    Além disso, orienta sobre quais são os requisitos necessários para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem que devem ser atendidos pelas instituições financeiras autorizadas por esse órgão controlador.

    Lei nº 9.613/98 e Lei nº 12.683/12: lavagem de dinheiro e ocultação de bens

    A lei nº 9.613/98 dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Já a lei nº 12.683/12 faz ajustes na anterior para tornar mais eficiente as penalidades referentes a esses crimes.

    Em resumo, essas leis determinam que as fintechs e demais instituições financeiras criem controles internos para evitar que contravenções desse tipo aconteçam.

    Vale lembrar que a participação da empresa nesses crimes, mesmo que de forma involuntária, é passível de danos legais, reputacionais e multa.

    Lei nº 3.709/18: proteção de dados

    Ainda que não seja uma regulamentação fintech específica, a lei nº 3.709/18 — LGPD, Lei de Proteção de Dados — causa impacto na atuação dessas empresas.

    A LGPD determina que as empresas adotem medidas de segurança no tratamento dos dados de segurança dos seus clientes, dentro e fora do ambiente virtual.

    O descumprimento dessa determinação pode levar ao pagamento de multa de até 2% do faturamento da empresa, limitado à R$ 50 milhões por infração.

    Ainda que não esteja em vigor até o momento, é fundamental que você entenda mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

    Para isso, leia o nosso artigo “Como se adequar à LGPD na prática? Quais os impactos na indústria de meios de pagamento?”

    Lei nº 12.846/13: anticorrupção

    Conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da “Empresa Limpa”, a lei nº 12.846/13 responsabiliza empresas que se envolvem em atos de corrupção contra a administração pública no âmbito administrativo e civil.

    As penalidades envolvem multas de até 20% do faturamento anual bruto, ou de até R$ 60 milhões, caso não seja possível fazer o cálculo desse faturamento, além da possibilidade de impedimento da continuidade das operações.

    Fintechs: o que mais vale a pena saber?

    Mas além de conhecer a regulamentação fintech Banco Central mais importante para entrar nesse mercado, há diversos outros órgãos e termos que fazem parte desse universo.

    Para que você se familiarize com eles, trouxemos uma breve explicação dos mais relevantes.

    Banking

    Termo que define operações financeiras realizadas via internet por meio da página de um banco ou instituição financeira.

    Banking as a Service

    Tecnologia que permite que empresa de qualquer segmento passe a oferecer produtos e serviços financeiros.

    CIP

    Câmara Intermediária de Pagamentos. Sistema responsável pela compensação e liquidação de operações bancárias, por exemplo, TED (Transferência Eletrônica Disponível).

    CMN

    Conselho Monetário Nacional. Poder deliberativo máximo do sistema financeiro nacional.

    CVM

    Comissão de Valores Mobiliários. Entidade vinculada ao Ministério da Fazenda que disciplina, fiscaliza e desenvolve o mercado de valores mobiliários.

    Open Banking

    Conceito bancário que entende que os dados do cliente pertencem a ele e que podem ser compartilhados com outras instituições financeiras mediante sua autorização.

    Pix

    Sistema de pagamento instantâneo do Bacen que permite pagamentos e transferências em até 10 segundos.

    Sandbox Regulatório

    Ambiente controlado de criação, desenvolvimento e testes de produtos e serviços financeiros inovadores.

    Susep

    Superintendência de Seguros Privados. Entidade responsável pela fiscalização e controle do mercado de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

    3DS 2.0

    Protocolo atualizado do sistema de segurança utilizado em pagamentos online.

    Fintech: como se tornar uma?

    A proposta principal de uma fintech é oferecer ao público soluções tecnológicas de serviços financeiros, suprindo, principalmente, as falhas deixadas pelos bancos tradicionais.

    Por isso, a criação de uma startup financeira tem como base a identificação de um problema e o uso da tecnologia para solucioná-lo.

    Porém, muitos empreendedores acreditam que a entrada nesse mercado está limitado a empresas que tem seu core business no setor financeiro, ou que trabalhe com tecnologia.

    Mas a verdade é que qualquer empresa pode atuar como uma instituição financeira e gerar uma nova receita para o seu negócio, inclusive as do varejo.

    O caminho para conseguir isso é encontrar parceiros estratégicos que diminuam o custo da implementação de uma fintech à sua empresa.

    Utilizando uma plataforma White Label

    As plataformas White Label são soluções que permitem que uma empresa continue atuando no seu produto principal e, ainda assim, passe a oferecer serviços financeiros aos seus clientes.

    Entre as vantagens estão o fato de que todos os serviços e produtos levam a marca da empresa.

    Além disso, conhecer a fundo as dores e necessidades do cliente contribui para o desenvolvimento de soluções pontuais, ajudando a aumentar a taxa de fidelização e tornando a empresa mais competitiva.

    Contando com o apoio da Zoop

    A Zoop é uma fintech líder em tecnologia para serviços financeiros que permite que empresas de diferentes segmentos atuem como instituições de pagamentos, ainda que essa não seja sua principal atividade.

    A Avec, por exemplo, é uma parceira da Zoop que trabalha com gestão financeira (ERP) para salões de beleza.

    Utilizando uma de nossas soluções — conciliação bancária — a empresa conseguiu integrar todas as transações de cartões físicos ao seu sistema, diretamente no ponto de venda de seus clientes.

    Mayra Villas Boas, Head do Avec Pay costuma dizer: “Simplesmente a Zoop tirou da gente a responsabilidade de ter dois andares de desenvolvedores, mais um andar de especialistas de meios de pagamento, tudo isso só com a integração de APIs”.

    Entenda melhor assistindo a este vídeo:

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