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    Crimes financeiros: riscos e desafios para fintechs e empresas do setor e como enfrentá-los

    02 de junho de 2021
    Por Redação Zoop
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    Crimes financeiros são infrações e transgressões cometidas contra instituições financeiras (bancos, fintechs e afins) sejam por pessoa física, sejam por pessoas jurídicas.

    No Brasil, a Lei nº 7.492 de 16 de junho de 1986, popularmente conhecida como Lei dos Crimes de Colarinho Branco, foi instituída com o objetivo de definir o que é considerado crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e quais medidas devem ser adotadas para cada um deles.

    Em uma visão geral, a lei em questão prevê para os crimes financeiros penas de reclusão (que podem chegar a até 12 anos) e multas, com valores de acordo com o delito cometido.

    Por mais que fintechs e outras empresas do mercado financeiro adotem diferentes camadas de segurança, ainda assim, o volume de crimes cometidos é alto e gera inúmeros prejuízos.

    Para se ter uma ideia, uma ação da Polícia Federal para deflagrar lavagem de dinheiro e crimes contra o SFN combateu fraudes que juntas somaram mais de R$ 2,5 bilhões. 

    Inclusive, a lavagem de dinheiro é um dos crimes financeiros que atinge as fintechs. Essa transgressão, que foi regulamentada pela Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998 e alterada pela Lei nº 12.683 de 9 de julho de 2012, afeta diretamente a atuação das empresas do setor, que podem ser vistas como participantes do crime, dependendo do que for apurado.

    Por isso, é bem importante que os players do mercado de serviços financeiros estejam atentos aos riscos e desafios que envolvem infrações e violações ao sistema, a fim de protegerem os clientes e as próprias empresas.

    Neste artigo, você vai conferir quais são os principais tipos de crimes financeiros e o que a sua empresa pode fazer para evitá-los.

    Os principais tipos de crimes financeiros

    A lista de crimes financeiros definidos na Lei nº 7.496/1986, citada anteriormente, é bastante extensa. Alguns exemplos de transgressões definidos são:

    • fabricação não autorizada de papel representativo de valor (dinheiro em espécie);
    • emissão, oferecimento ou negociação irregular de títulos ou valores mobiliários;
    • falsidade em demonstrativos contábeis;
    • empréstimo ou adiantamento vedados;
    • operação de câmbio com falsa identidade e prestação de informação falsa nessas operações;
    • operação de câmbio para fins de evasão de divisas;
    • desvio de finalidade.

     

    Das infrações mais compatíveis com o modelo de negócio das startups de serviços financeiros estão:

    • lavagem de dinheiro
    • gestão fraudulenta
    • quebra de sigilo bancário
    • informações falsas

    Lavagem de dinheiro

    Lavagem de dinheiro consiste em buscar meios de tornar legal valores obtidos por meios ilícitos.

    Uma pessoa de má-fé pode, por exemplo, utilizar os serviços de uma fintech para aplicar dinheiro ou mesmo enviá-lo para uma conta no exterior.

    Cabe a essas empresas adotarem medidas que identifiquem comportamentos incomuns dos clientes e reportar aos órgãos competentes transações que considerar suspeitas.

    Se, porventura, não fizer isso, as autoridades podem entender que a fintech, ou mesmo outros tipos de instituição financeira, estava conivente com o delito.

    Vale destacar também que uma das regulamentações fintech é Instrução CVM nº 617, Política de PLDFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo), que precisa ser atendida a fim de evitar esse tipo de crime financeiro.

    Gestão fraudulenta

    A gestão fraudulenta pode ser exemplificada quando um funcionário bancário falsifica documentos, insere informações não autênticas sobre clientes em seus cadastros, omite informações às autoridades fiscais, entre outros atos desonestos.

    Seja em benefício próprio de maneira direta ou indireta, esse é um dos crimes financeiros que, infelizmente, pode ser cometido em uma fintech.

    Nesse caso, é bem importante que a empresa tenha bem definida as suas normas e políticas de segurança, a fim de deixar claro aos colaboradores a importância de seguirem à risca as leis e regulamentações que regem o setor, bem como as consequências desse tipo de infração. 

    Quebra de sigilo bancário

    A quebra de sigilo bancário é quando a instituição financeira compartilha, de forma ilícita ou sem prévia autorização, dados e informações dos seus clientes.

    Essa prática só é permitida mediante expressa solicitação judicial. Do contrário, configura que as fintechs, bancos e demais empresas financeiras não zelaram adequadamente pela privacidade dos seus usuários.

    Inclusive, é possível relacionar o sigilo bancário ao atendimento da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, que determina como devem ser tratados os dados sensíveis na internet e fora dela.

    Sobre esse assunto, não deixe de ouvir este podcast do Papo na Nuvem:

    Informações falsas

    Divulgar informações falsas sobre a empresa também está na lista de crimes financeiros compatíveis com as fintechs.

    Consiste em, por exemplo, apresentar dados falsos ou incompletos sobre a situação financeira de um cliente ou mesmo do próprio negócio. 

    De acordo com a legislação, esse tipo de infração resulta em pena de reclusão que pode variar entre 2 a 6 anos e pagamento de multa.

    Como evitar que a sua empresa seja alvo desses golpes

    Ter um bom compliance regulatório para fintechs é, sem dúvidas, o melhor e mais seguro caminho para evitar que a sua empresa seja alvo de crimes financeiros.

    As soluções desenvolvidas por uma RegTech, por exemplo, podem contribuir bastante para esse processo.

    RegTech é a sigla para Regulatory Technology, e consiste em startups voltadas exclusivamente para o desenvolvimento de tecnologias que visam simplificar e otimizar o atendimento de processos regulatórios. 

    Além disso, é bem importante contar com parceiros confiáveis que desenvolvem suas soluções com foco em também minimizar as chances de crimes financeiros.

    A Zoop, por exemplo, atua em um modelo White Label. Isso quer dizer que todos os produtos e serviços adquiridos pelos nossos parceiros levam as suas marcas — eles apenas usufruem da nossa tecnologia.

    Por conta disso, temos cargas regulatórias próprias, considerando que também atuamos como reguladores em arranjos de pagamento, como subcredenciadores, entre outros momentos.

    Outro exemplo diz respeito ao atendimento à LGPD, destacando que nenhum dos nossos contratos é formulado sem passar pelas áreas de Segurança da Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

    Essas e várias outras ações visam atender a todas as regulamentações do setor, bem como garantir a segurança dos nossos parceiros e dos seus clientes.

    Quer saber no que mais podemos lhe ajudar? Então acesse agora o site da Zoop e confira todas as nossas soluções para produtos e serviços financeiros.

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