Compliance regulatório nas fintechs e a prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil
Artigo escrito por Leiziane Oliveira da Silva, Regulatory Coordinator na Zoop.
Compliance regulatório nas fintechs consiste na adoção de uma série de medidas que garantam que essas empresas estejam em total acordo com o determinado pelas leis e regulamentações vigentes desse setor.
A importância do cumprimento dessas determinações é tamanha que, inclusive, existem startups voltadas especialmente para essa tarefa, as chamadas RegTech, que são empresas de tecnologia que facilitam o atendimento aos requisitos regulatórios.
Um dos objetivos do compliance regulatório nas fintechs é colaborar para que crimes financeiros não sejam cometidos, a exemplo da lavagem de dinheiro.
No Brasil, essa transgressão foi regulamentada pela Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998, e alterada pela Lei nº 12.683 de 9 de julho de 2012.
Essas leis determinam, entre outros pontos, que é considerado crime “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
Essa determinação reflete diretamente na atuação de bancos e fintechs, que podem ser condenados caso uma suposta operação de lavagem de dinheiro seja realizada por um cliente e essas instituições não comuniquem o fato aos órgãos competentes.
Com relação a esse propósito, o compliance regulatório nas fintechs visa o atendimento à Circular nº 3.978 de 23 de janeiro de 2020, que define diretrizes quanto a esse tipo de contravenção.
Confira, neste artigo, todos os detalhes sobre essa regulamentação e quais penalidades podem ser sofridas em casos de não cumprimento da norma.
O que é compliance regulatório nas fintechs?
Compliance regulatório é a busca pelo total atendimento das leis, normas e políticas que ditam a atuação das empresas em um determinado setor.
Com base nessa definição, o compliance regulatório nas fintechs visa estar em absoluta conformidade com as regulamentações que definem as atividades dessas empresas.
Quais obrigações o Banco Central estabelece para as fintechs sobre prevenção à lavagem de dinheiro?
No que diz respeito ao compliance regulatório nas fintechs com foco na prevenção ao crime de lavagem de dinheiro, essas empresas precisam estar em conformidade com as leis que tratam desse tema, bem como com a Circular nº 3.978/20 do Banco Central.
A Circular nº 3.978 determina que a fintech deve realizar uma avaliação interna de riscos, a fim de identificar e mensurar o risco do uso dos seus produtos e serviços para a prática de crime de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Para isso é preciso considerar os perfis de risco dos clientes da fintech, do modelo de negócio e área de atuação da fintech, dos funcionários e parceiros da fintech, bem como dos seus produtos e serviços financeiros.
KYC, Know Your Customer
Além disso, a norma também prevê que as fintechs devem formalizar procedimentos que contenham rotinas detalhadas e pontuais com relação ao KYC (Know Your Customer) e alertas para operações financeiras atípicas ao comportamento do cliente.
Só para ficar claro, KYC em português pode ser definido como “Conheça o seu Cliente”.
Consiste na coleta e na validação de alguns dados e documentos para que a instituição possa identificar e entender a capacidade financeira dos seus clientes, gerando uma classificação do perfil de risco para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo desses usuários, com base em critérios internos definidos por cada instituição.
No caso do compliance regulatório nas fintechs, o KYC contribui para prevenir fraudes, o financiamento ao terrorismo e também evitar processos de lavagem de dinheiro.
Regulamentações nacionais e internacionais que abordam o tema de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) ou AML (Anti Money Laundering), em inglês, partem do princípio que um bom KYC feito pelos bancos, fintechs e outras instituições financeiras, auxilia no monitoramento das transações realizadas pelos clientes.
Essa ação aumenta as chances de reconhecimento de transações incomuns e permite a comunicação desses atos às autoridades competentes para que haja investigação das condutas praticadas pelos usuários. Isso leva à tomadas de atitudes, caso confirmadas as suspeitas de crime de lavagem de dinheiro.
Além disso, a Circular nº 3.978 estabelece que as fintechs devem ter a definição clara de papéis e de responsabilidades relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.
Somado a esse ponto, deve haver também a criação e a formalização de metodologias para avaliação e análise de risco de novos produtos e serviços financeiros, utilização de novas tecnologias etc, tudo com o propósito de evitar que as fintechs sejam utilizadas como veículo para o cometimento de crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
Carta Circular nº 4.001/2020
Com o mesmo objetivo, a Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, exemplifica operações e situações que podem configurar indícios da ocorrência desses crimes.
Alguns exemplos são:
- depósitos, saques e outras movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade financeira do cliente;
- aumentos consideráveis no volume de depósitos e aportes;
- fragmentação de saques e depósitos;
- depósitos de cédulas com aspecto incomum, tais como úmidas ou mofadas.
Dica de leitura: “Os impactos da digitalização do dinheiro”
Qual a importância da regulamentação das fintechs nesse processo?
Estar em compliance regulatório nas fintechs evita uma série de transtornos para essas empresas.
Por exemplo, ainda que não tenha nenhuma participação no processo de lavagem de dinheiro, se não cumprir as determinações legais (como a comunicação de suspeitas), os órgãos competentes podem entender que a instituição estava conivente com a operação fraudulenta.
A Lei nº 9.613/1998, que define as condutas consideradas como crime de lavagem de dinheiro e as penalidades a serem aplicadas para aqueles que cometerem ou colaborarem para o cometimento desses crimes, determina a aplicação de pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa para casos de ocultação ou dissimulação desse tipo de ocorrência — a multa aplicada pode chegar a até R$ 20 milhões.
Além disso, a fintech poderá ser penalizada pelo próprio Banco Central, através de processo sancionador, com aplicação de penas de multa, suspensão da prestação de serviços e, até menos, em casos graves, a perda da autorização da instituição para continuar operando.
Somado a esses pontos, é preciso considerar também que relacionar o nome da fintech a essas transgressões afeta significativamente a imagem da empresa e a sua credibilidade, ainda que não haja participação.
Por todos esses motivos é tão importante cuidar do compliance regulatório nas fintechs e garantir o atendimento de todas as determinações.
E para que você entenda ainda mais sobre esse assunto, a nossa dica é a leitura do artigo “Regulamentação dos bancos digitais: quais oportunidades de crescimento gera para a sua empresa?”
Não deixe de conferir!
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